Direito do Trabalho • Atendimento online em todo o Brasil

Lute pelos seus direitos garantidos pela CLT.

Verbas rescisórias atrasadas, horas extras não pagas, carteira não assinada ou assédio no ambiente de trabalho — você pode reaver o que é seu por direito. Análise gratuita do seu caso, sem compromisso.

10+ anos no Direito do Trabalho
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CASO RECENTE — RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
R$ 47.300
recuperados em verbas rescisórias para auxiliar de serviços gerais demitida sem registro em carteira.
  • FGTS retroativo + multa de 40%
  • Férias vencidas e proporcionais (+1/3)
  • 13º salário e aviso prévio
  • Liberação do seguro-desemprego
CLT
do seu lado
Carteira não assinada Horas extras irregulares Rescisão indireta Assédio moral Insalubridade & periculosidade Acidente de trabalho Atraso de salários Desvio de função Carteira não assinada Horas extras irregulares Rescisão indireta Assédio moral Insalubridade & periculosidade Acidente de trabalho Atraso de salários Desvio de função
Áreas de Atuação

Defendemos cada direito previsto na legislação trabalhista.

Atuamos de forma estratégica em ações individuais e coletivas, sempre com foco em recuperar o que pertence ao trabalhador.

01

Carteira de trabalho não assinada

Reconhecimento do vínculo, depósito retroativo do FGTS, verbas devidas e regularização perante o INSS.

02

Demissão e rescisão indireta

Análise da modalidade correta de saída, recálculo das verbas e ingresso de rescisão indireta quando há justa causa do empregador.

03

Horas extras e jornada irregular

Levantamento da jornada real, adicional noturno, intervalos suprimidos e diferenças salariais com cinco anos retroativos.

04

Acidente, insalubridade e periculosidade

Indenizações por danos morais e materiais, adicionais devidos, estabilidade acidentária e benefícios previdenciários.

Carteira de Trabalho & CLT

Sua carteira de trabalho é a prova viva dos seus direitos.

Cada anotação, hora extra, função e adicional registrados — ou que deveriam ter sido registrados — pode ser revisto e reclamado. A CLT protege o trabalhador, e nós sabemos exatamente como exigir que ela seja cumprida.

FGTS + multa de 40% Férias + 1/3 13º proporcional Aviso prévio Seguro-desemprego
Quero analisar minha carteira
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 15 NOV · 1889 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Quem Somos

Assis & Carvalho — uma década dedicada a quem trabalha.

Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho, fundado por duas sócias que acreditam em advocacia técnica, ética e próxima do cliente. Atuamos em ações individuais e coletivas, prevenção de litígios, negociação de acordos e consultoria — com atendimento 100% online em todo o território nacional.

10+
Anos de atuação
100%
Atendimento online
5anos
Retroativos pela CLT
24h
Para retorno inicial
Sócia · Fundadora Dra. Irenilde Assis, advogada trabalhista
Dra. Irenilde Assis
OAB • Direito do Trabalho

A CLT está do seu lado — e ela existe para garantir direitos que talvez você nem imagine que tem. Meu trabalho é traduzir a lei em resultado real para quem confiou no escritório.

10+ anos defendendo trabalhadores
Sócia · Advogada Dra. Vera Carvalho, advogada trabalhista
Dra. Vera Carvalho
OAB • Direito do Trabalho

Direito do trabalho exige técnica e escuta. Defendemos cada cliente com a mesma dedicação — do primeiro contato à decisão final, com transparência em cada etapa.

Atuação ética e estratégica
Como Atuamos

Um processo claro, sem juridiquês — do primeiro contato à indenização.

Conversa inicial gratuita

Você nos conta sua situação pelo WhatsApp. Uma advogada analisa o caso e identifica o que pode ser pleiteado.

Análise documental

Reunimos contracheques, CTPS, mensagens, testemunhas e calculamos o valor real devido — sem promessas vazias.

Ingresso da ação

Protocolamos a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e acompanhamos cada audiência e despacho.

Acordo ou sentença

Buscamos acordo vantajoso ou seguimos até a sentença final. Você é informado de cada etapa, sempre.

Perguntas Frequentes

Dúvidas que todo trabalhador deveria saber as respostas.

Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido. Quais são os meus direitos?

+
Você tem direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista, saldo de salário, depósitos do FGTS e multa de 40%, férias proporcionais e vencidas (com adicional de 1/3), 13º proporcional, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego. O cálculo correto depende da função, salário e tempo de serviço — por isso é fundamental ouvir uma advogada trabalhista.

Pedi demissão. Quais são os meus direitos?

+
Mesmo pedindo demissão, você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+1/3) e 13º proporcional. Não há direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego — salvo em casos de rescisão indireta, quando o empregador descumpre o contrato e você pode pleitear todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Estou com problemas de saúde e fui mandado embora mesmo com atestado médico. É legal?

+
Não. Durante o período de atestado médico válido, o contrato está suspenso e a demissão pode ser considerada nula. Em alguns casos cabe indenização por danos morais, reintegração ao emprego e, se houver doença ocupacional, estabilidade por 12 meses após o retorno.

Quando o empregado tem direito a férias?

+
Após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 constitucional. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes. Se não forem, há pagamento em dobro.

Empregada grávida pode ser demitida?

+
Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão arbitrária gera direito a reintegração ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade, mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gravidez.

Posso ser transferido de horário e perder o adicional noturno?

+
O adicional noturno habitual incorpora-se ao salário pelo princípio da irredutibilidade. A jurisprudência protege o trabalhador contra alteração que cause prejuízo financeiro, sendo possível pleitear a diferença ou a manutenção do valor.

Empregada doméstica tem direito a férias?

+
Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas), as empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3, FGTS, 13º, horas extras e demais direitos trabalhistas previstos na CLT.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

+
O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário em favor do empregado, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

+
A CLT prevê que o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. No entanto, a jurisprudência mais recente vem admitindo a cumulação quando os agentes geradores forem distintos e independentes, sendo cabível pleitear judicialmente.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

+
Insalubridade é exposição contínua a agentes que afetam a saúde (ruído, calor, produtos químicos) — adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo. Periculosidade é exposição a risco de vida (eletricidade, inflamáveis, segurança privada) — adicional de 30% sobre o salário-base.
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